LEI N° 343, DE 01 DE JULHO DE 1967
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
constitucionais e que dispõe as leis vigentes, decretou e eu, no exercício da
Presidência promulgo esta lei:
Art. 1º Ficam aumentados de NCr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos), para NCr$
80,00 (oitenta cruzeiros novos), as gratificações dos jornalistas credenciados
nesta Casa, a partir do corrente mês de julho de 1967 e que ficarão percebendo
pela atual verba.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Sala das sessões , 1º de julho
de 1967.
ELBES DE ALMEIDA LUCAS
Presidente
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.