LEI N° 343, DE 01 DE JULHO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e que dispõe as leis vigentes, decretou e eu, no exercício da Presidência promulgo esta lei:

 

Art. 1º Ficam aumentados de NCr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos), para NCr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos), as gratificações dos jornalistas credenciados nesta Casa, a partir do corrente mês de julho de 1967 e que ficarão percebendo pela atual verba.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das sessões , 1º de julho de 1967.

 

ELBES DE ALMEIDA LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.