LEI Nº 3.429, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica criada uma
Praça de Táxi, com 05 (cinco) vagas, na Av. Jerusalém, no Bairro Vila Palestina
– Cariacica-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 27 de Novembro de 1997.
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração em 27/11/97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.