LEI
Nº 34, DE 20 DE JULHO DE 1949
CANCELA DÍVIDA ATIVA E ISENTA DE IMPOSTO
PREDIAL CASA PERTENCENTE A OSCAR OVÍDIO BRAGA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos da
petição de Oscar Ovídio Braga, protocolado sob nº 42, as folhas 83 do Livro 5, dos assentamentos desta Municipalidade, fica anulada na
Dívida Ativa de Imposto Predial até 31 de Dezembro de 1948, inscrita às folhas
35, do Livro nº 3, num total de Cr$ 459,40 (quatrocentos e cinqüenta e nove
cruzeiros e quarenta centavos).
Art. 2º Fica isenta, a
partir de 1º de janeiro de 1949, de pagamento de Imposto Predial, a casa de
propriedade de Oscar Ovídio Braga situada à Rua Lopes Loureiro, nº 9, nesta
cidade, por motivo de invalidez, enquanto o referido proprietário viver e
residir no dito imóvel.
Parágrafo Único – O presente artigo
não prevalecerá, caso a referida casa seja vendida ou transferidas a outros
donos pelo atual proprietário.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a
todas as autoridades Municipais que a cumpram e façam cumprir como nela se
contém.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Cariacica, em 20 de julho de 1949.
JOAQUIM
JOSÉ VIEIRA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria, aos 20 de Julho de 1949.
OBÉD
EMMERICH
Assistente
Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.