LEI Nº 3.411, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
“ASSOCIAÇÃO DA COOPERATIVA COMUNITÁRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO DE SANTANA”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica declarada
de Utilidade Pública A Associação da Cooperativa de Artefatos de Cimento
Santana, com registro no Cartório de registro Civil de pessoas Jurídicas, com
sede na rua Jadson Rodrigues Cardoso, s/nº, no bairro
Santana – Cariacica-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 10 de Novembro de 1997.
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração em 10/11/97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.