LEI Nº 3.411, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DA COOPERATIVA COMUNITÁRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO DE SANTANA”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública A Associação da Cooperativa de Artefatos de Cimento Santana, com registro no Cartório de registro Civil de pessoas Jurídicas, com sede na rua Jadson Rodrigues Cardoso, s/nº, no bairro Santana – Cariacica-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 10 de Novembro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 10/11/97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.