REVOGADA
PELA LEI COMPLEMENTAR N° 29/2010
LEI Nº 3.404, DE 2 DE OUTUBRO DE 1997
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO
ART. 30 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 29/08/94.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído no art. 30 da Lei Complementar Nº 01, de 29/ 08/ 94, o
seguinte Parágrafo Único.
“Parágrafo Único – Ao servidor é facultado deixar de
comparecer ao trabalho na data de seu aniversário natalício, com direito ao
abonamento da falta para todos os efeitos ligados à assiduidade”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 02 de Outubro de
1997.
Prefeito Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 02/10/97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.