LEI N° 340, DE 24 DE JULHO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a doar uma faixa de terras da quadra VI anexa aos lotes nºs 4 e 6, no lugar denominado “Morro da Favela”, em Campo Grande, neste Município.

 

Art. 2º A doação será para a Igreja Assembléia do Deus, de Campo Grande, a fim de ser construída uma Congregação e Obra Social, na citada faixa de terra.

 

Art. 3º Fica o Sr. Prefeito Municipal, com poderes a fim de fazer a entrega do terreno à pessoa devidamente autorizada pela dita Igreja.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 24 de julho de 1967.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 24 de julho de 1967.

 

WELLSTE GUIDA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.