LEI N° 340, DE 24 DE JULHO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a doar uma faixa
de terras da quadra VI anexa aos lotes nºs 4 e 6, no lugar denominado “Morro da Favela”,
Art. 2º A doação será para a Igreja Assembléia do Deus, de
Campo Grande, a fim de ser construída uma Congregação e Obra Social, na citada
faixa de terra.
Art. 3º Fica o Sr. Prefeito
Municipal, com poderes a fim de fazer a entrega do terreno à pessoa devidamente
autorizada pela dita Igreja.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 24 de julho de 1967.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 24 de julho de 1967.
WELLSTE
GUIDA
Diretor do
Departamento de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.