LEI Nº 3.401, DE 2
DE OUTUBRO DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE ORIENTE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica declarada
de Utilidade Pública, para todos e quaisquer efeitos legais a Associação de
Moradores de Oriente, com sede à Rua Clarício Antônio Ribeiro, Oriente –
Cariacica-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 02 de Outubro de 1997.
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração em 02/10/97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.