LEI Nº 3.400, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997
FICA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, AUTORIZADO A DOAR ESCRITURA PÚBLICA NA ÁREA DE RIO MARINHO, NESTE
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo municipal autorizado a doar mediante escritura pública a quem
possui posse na área de 37, ½ hectares situado no Bairro Rio Marinho no
Município de Cariacica-ES.
Art. 2º O requerente da posse que for contemplado com a
legislação de seu imóvel, fica obrigado a pagar impostos e taxas que for
devido.
Parágrafo
1º - O proprietário da posse que
não estiver em dia com as taxas ou impostos devido não
fará jus a legislação do imóvel junto à Prefeitura.
Parágrafo
2º - Todas as despesas cartorárias
serão por conta do requerente.
Art. 3º O requerente terá o prazo de 12 (doze) meses para
requerer junto a Procuradoria Geral o direito a fazer a escritura pública.
Art. 4º Esta Lei será
regulamentada em 90 (noventa) dias se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 17 de Setembro de 1997.
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração em 17/09/97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.