LEI Nº 3.400, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997

 

FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A DOAR ESCRITURA PÚBLICA NA ÁREA DE RIO MARINHO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a doar mediante escritura pública a quem possui posse na área de 37, ½ hectares situado no Bairro Rio Marinho no Município de Cariacica-ES.

 

Art. 2º O requerente da posse que for contemplado com a legislação de seu imóvel, fica obrigado a pagar impostos e taxas que for devido.

 

Parágrafo 1º - O proprietário da posse que não estiver em dia com as taxas ou impostos devido não fará jus a legislação do imóvel junto à Prefeitura.

 

Parágrafo 2º - Todas as despesas cartorárias serão por conta do requerente.

 

Art. 3º O requerente terá o prazo de 12 (doze) meses para requerer junto a Procuradoria Geral o direito a fazer a escritura pública.

 

Art. 4º Esta Lei será regulamentada em 90 (noventa) dias se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 17 de Setembro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 17/09/97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.