LEI N° 339, DE 24 DE JULHO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica donominada rua “JOÃO MANOEL SCARPINO”, a projetada que em frente a
antiga residência do extinto, no lugar denominado Porto Novo, deste Município.
Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a tomar todas as providências
para a confecção das placas e abertura do crédito especial, às despesas que
forem necessárias.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Cariacica (ES), 24 de julho de
1967.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos
24 de julho de 1967.
WELLSTE GUIDA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.