REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 134/1997

 

LEI Nº 3.364, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA PREFEITO MUNICIPAL A DECRETAR ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, PARA PREVENIR UM SURTO DE MENINGITE E TUBERCULOSE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a decretar Estado de calamidade Pública no Município de Cariacica, para o combate, erradicação e prevenção da Meningite e Tuberculose, pelo prazo de 01 (um) ano.

 

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no Prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 3º As despesas correrão por conta da Secretaria de Saúde do Município de Cariacica e convênio junto ao Estado e a União.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 17 de setembro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 17.09.97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.