REGULAMENTADA PELO
DECRETO Nº 134/1997
LEI Nº 3.364, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997
AUTORIZA PREFEITO MUNICIPAL A
DECRETAR ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, PARA PREVENIR
UM SURTO DE MENINGITE E TUBERCULOSE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a decretar Estado de calamidade Pública no
Município de Cariacica, para o combate, erradicação e prevenção da Meningite e
Tuberculose, pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei
no Prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º As despesas correrão por conta da Secretaria de
Saúde do Município de Cariacica e convênio junto ao Estado e a União.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 17 de setembro de 1997.
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração em 17.09.97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.