LEI Nº 3.361, DE 28 DE AGOSTO DE 1997
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA
O MARACANÃ ESPORTE CLUBE M.E.C.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica declarada
de Utilidade Pública o Maracanã Esporte Clube, fundado em 14 de junho de 1.989,
com sede à Av. Um s/n, Bairro Maracanã, Cariacica-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 28 de Agosto de 1997.
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração em 28.08.97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.