LEI Nº 3.360, DE 28 DE AGOSTO DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL MORADA DE CAMPO GRANDE - AMRMCG
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica declarada
de Utilidade Pública a AMRMCG, Associação de Moradores de Residencial Morada de
Campo Grande, sociedade civil sem fins lucrativos, situada na Rua Mato Grosso,
Nº 32, Morada de Campo Grande, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 28 de Agosto de 1997.
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração em 28.08.97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.