LEI Nº 3.348, DE 13 DE AGOSTO DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR E DOAR ÁREA PARA CAMPO DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a desapropriar uma área de 8.442,84m², na Rua Fernando Antônio, medindo 92,84m² - frente, 128,19m² pelo lado direito e 124,79m² pelo lado esquerdo, no Bairro Rio Marinho.

 

Art. 2º Fica autorizado a doar o terreno mencionado no artigo 1º ao Clube Beira Rio, que tem a posse do imóvel para campo de futebol.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 13 de Agosto de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 13.08.97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.