LEI Nº 3.348, DE 13 DE AGOSTO DE 1997
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DESAPROPRIAR E DOAR ÁREA PARA CAMPO DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS
ATRIBUIÇÕES
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente
Lei:
Art. 1º Fica autorizado
o Chefe do Poder Executivo a desapropriar uma área de 8.442,84m², na Rua
Fernando Antônio, medindo 92,84m² - frente, 128,19m² pelo lado direito e
124,79m² pelo lado esquerdo, no Bairro Rio Marinho.
Art. 2º Fica autorizado a doar o
terreno mencionado no artigo 1º ao Clube Beira Rio, que tem a posse do imóvel
para campo de futebol.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 13 de Agosto de 1997.
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração em 13.08.97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.