LEI Nº 3.343, DE 01 DE JULHO DE 1997
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar a CONFRATER-ES (Convenção Fraternal das Assembléias
de Deus do Estado do Espírito Santo), no Bairro Morada de Campo Grande, uma área de terras
medindo
Art. 2º Na área ora doada será
construída a CONFRATER-ES (Convenção
Fraternal das Assembléias de Deus do Estado do Espírito Santo) no Residencial
Morada de Campo Grande, neste Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 01 de Julho de 1997.
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração em 01/07/97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.