LEI Nº 3.343, DE 01 DE JULHO DE 1997

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a CONFRATER-ES (Convenção Fraternal das Assembléias de Deus do Estado do Espírito Santo), no Bairro Morada de Campo Grande, uma área de terras medindo 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados), localizada na Rua Vandelino de Jesus Santos, no residencial Morada de Campo Grande, neste Município.

 

Art. 2º Na área ora doada será construída a CONFRATER-ES (Convenção Fraternal das Assembléias de Deus do Estado do Espírito Santo) no Residencial Morada de Campo Grande, neste Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 01 de Julho de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 01/07/97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.