LEI N° 334, DE 12 DE JULHO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado CIDADÃO CARIACIQUENSE o Pastor SATURNINO JOSÉ PEREIRA, pertencente a Convenção Batista do Brasil, Presidente da Seção do Estado do Espírito Santo, como uma homenagem ao seu grande mérito, e o muito que tem feito pelo nosso municipio, e de modo geral o Brasil.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 12 de julho de 1967.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 12 de julho de 1967.

 

WELLSTE GUIDA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.