LEI N° 334, DE 12 DE JULHO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado CIDADÃO CARIACIQUENSE o Pastor SATURNINO JOSÉ PEREIRA,
pertencente a Convenção Batista do Brasil, Presidente da Seção do Estado do Espírito
Santo, como uma homenagem ao seu grande mérito, e o muito que tem feito pelo
nosso municipio, e de modo geral o Brasil.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 12 de julho de
1967.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos
12 de julho de 1967.
WELLSTE GUIDA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.