LEI N° 333, DE 17 DE MAIO DE 1967
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
constitucionais e no que estabelecem as leis, decretou e eu, no exercício da
Presidência promulgo esta lei:
Art. 1º Os subsídios e a Representação do Sr. Prefeito Municipal de Cariacica,
são fixados mensalmente em NCr$ 1.000,00
(mil cruzeiros novos) e NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos) respectivamente.
Art. 2º O Sr. Vice-Prefeito, perceberá a título de representação, 2/3 (dois
terços), dos subsídios do Sr. Prefeito Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de verba
própria do orçamento vigente e que se necessário poderá ser suplementada
oportunamente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a sua publicação, a partir de 1º (primeiro)
de fevereiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara
Municipal de cariacica (ES) , 17 de maio de 1967.
ELBES DE ALMEIDA DE LUCAS
Presidente
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.