LEI N° 333, DE 17 DE MAIO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e no que estabelecem as leis, decretou e eu, no exercício da Presidência promulgo esta lei:

 

Art. 1º Os subsídios e a Representação do Sr. Prefeito Municipal de Cariacica, são fixados mensalmente em  NCr$ 1.000,00 (mil cruzeiros novos) e NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos) respectivamente.

 

Art. 2º O Sr. Vice-Prefeito, perceberá a título de representação, 2/3 (dois terços), dos subsídios do Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de verba própria do orçamento vigente e que se necessário poderá ser suplementada oportunamente.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a sua publicação, a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de cariacica (ES) , 17 de maio de 1967.

 

ELBES DE ALMEIDA DE LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.