LEI N° 332, DE 15 DE JUNHO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir da firma
“CATERMAQ S/A MÁQUINAS E PEÇAS” uma máquina “MOTONIVELADORA CATERPILLAR”,
módulo 12, usada, nº de série 70-D-1534, pelo preço unitário de NCr$ 46.000,00
(quarenta e seis mill cruzeiros novos).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de verba
própria do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 15 de julho de
1967.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos
15 de julho de 1967.
WELLSTE GUIDA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.