LEI Nº 33, DE 02 DE JUNHO DE 1949

 

ANULA VERBAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam parcialmente anuladas, num total de Cr$ 3.000,00 as seguintes verbas do Orçamento vigente da Despesa deste Município.

 

Anulados

- Cr$ 950,00

da verba – 8.00.0 – Sub. Consig. c)

Anulados

- Cr$ 1.150,00

da verba - 8.00.0 – Sub. Consig. a) b)

Anulados

- Cr$ 900,00

da verba – 8.00.1 ...........................

....................

- Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros)

 

Art. 2º Com os recursos decorrentes da anulação acima, fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para pagamento de gratificação ao “Porteiro-Contínuo” da Câmara, contratado, Snr. José Nascimento Coutinho, nos termos da Lei Municipal nº 29, de 5 de Abril do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 02 de junho de 1949.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos 2 de Junho de 1949, sob nº 33, em virtude da resolução nº 16, da Câmara Municipal, datada de 27 de maio de 1949, encaminhada pelo ofício nº 164-49-P.

 

OBÉD EMMERICH

Assistente Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.