LEI Nº 33, DE 02 DE JUNHO DE 1949
ANULA VERBAS E
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam parcialmente anuladas,
num total de Cr$ 3.000,00 as seguintes verbas do Orçamento
vigente da Despesa deste Município.
Anulados |
- Cr$ 950,00 |
da verba
– 8.00.0 – Sub. Consig. c) |
Anulados |
- Cr$ 1.150,00 |
da verba
- 8.00.0 – Sub. Consig. a) b) |
Anulados |
- Cr$ 900,00 |
da verba
– 8.00.1 ........................... |
.................... |
- Cr$ 3.000,00 (Três mil
cruzeiros) |
Art. 2º Com os recursos decorrentes da
anulação acima, fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 3.000,00 (três mil
cruzeiros), para pagamento de gratificação ao “Porteiro-Contínuo” da Câmara,
contratado, Snr. José Nascimento Coutinho, nos termos da Lei
Municipal nº 29, de 5 de Abril do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 02 de junho de 1949.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta Secretaria, aos 2 de Junho de 1949,
sob nº 33, em virtude da resolução nº 16, da Câmara Municipal, datada de 27 de
maio de 1949, encaminhada pelo ofício nº 164-49-P.
OBÉD EMMERICH
Assistente Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.