LEI Nº 3.316, DE
30 DE ABRIL DE 1997
DESTINA RECURSO A FILHOS
TRIGÊMEOS NASCIDOS NO MUNICÍPIO DE CARIACICA SOB ABSOLUTA MISÉRIA E DÁ OUTRAS
ATRIBUIÇÕES
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder uma pensão alimentícia para os
TRIGÊMEOS:
a)
Talita das Chagas Silva
b)
Dalila das Chagas Silva
c)
Mateus das Chagas Silva
Art. 2º O valor da pensão mensal para os três, corresponderá a (1.1/2) um e
meio salário mínimo, até completarem 18 (dezoito) anos.
Parágrafo Único A importância será depositada em conta bancária em
nome mãe Leda de Souza da Silva.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicabilidade desta Lei é por conta da
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 30 de abril de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 30 de abril de 1997.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.