LEI Nº 3.316, DE 30 DE ABRIL DE 1997

 

DESTINA RECURSO A FILHOS TRIGÊMEOS NASCIDOS NO MUNICÍPIO DE CARIACICA SOB ABSOLUTA MISÉRIA E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder uma pensão alimentícia para os TRIGÊMEOS:

 

a) Talita das Chagas Silva

b) Dalila das Chagas Silva

c) Mateus das Chagas Silva

 

Art. 2º O valor da pensão mensal para os três, corresponderá a (1.1/2) um e meio salário mínimo, até completarem 18 (dezoito) anos.

 

Parágrafo Único A importância será depositada em conta bancária em nome mãe Leda de Souza da Silva.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicabilidade desta Lei é por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Cariacica (ES), 30 de abril de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 30 de abril de 1997.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.