REVOGADA PELA
LEI N° 4.772/2010
LEI Nº 3.303, DE 03 DE ABRIL DE 1997
DENOMINA BAIRRO SANTO ANTÔNIO,
O ATUAL LOGRADOURO PÚBLICO DENOMINADO LOTEAMENTO SANTO ANTÔNIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “BAIRRO SANTO
ANTÔNIO”, o logradouro público, denominado atualmente como Loteamento Santo
Antônio que delimita-se com os Loteamentos Modelo e Parque Nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 03 de abril de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria
Municipal de Administração em 03 de abril de 1997.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.