LEI N° 330, DE 13 DE JUNHO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à Viúva NEUZA DE VARGAS VIEIRA e seus filhos, em número
de dois, a sepultura perpétua de seu pranteado esposo e pai Perminio Lopes
Vieira.
Art. 2º As despesas para a construção do jazigo perpétuo ficará por conta da
viúva e filhos.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 13 de junho de
1967.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos
13 de junho de 1967.
WELLSTE GUIDA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.