LEI N° 330, DE 13 DE JUNHO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido à Viúva NEUZA DE VARGAS VIEIRA e seus filhos, em número de dois, a sepultura perpétua de seu pranteado esposo e pai Perminio Lopes Vieira.

 

Art. 2º As despesas para a construção do jazigo perpétuo ficará por conta da viúva e filhos.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 13 de junho de 1967.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 13 de junho de 1967.

 

WELLSTE GUIDA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.