O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º. Fica
o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para cobrir as despesas de
implantação do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inserido no orçamento
vigente, com a seguinte classificação:
0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0820 Div. de Serviços
Médicos e Odontológicos
13754281 027 3.2.1.4
Contribuições a Fundo 700.000,00
13754281 027 4.3.1.4
Contribuições a Fundo 200.000,00
TOTAL: 900.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários a cobertura do Art. 1°, são
previstos no Art. 43, § 1° inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, com as
seguintes anulações parciais das dotações abaixo relacionadas:
0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0920 Divisão de Obras Públicas
03070251 008 4.1.1.0
Obras e instalações 100.000,00
10764481 016 4.1.1.0
Obras e instalações 400.000,00
SUBTOTAL: 500.000,00
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
1200 Divisão de Limpeza Pública
10603252 057 3.1.3.2
Outros Serviços e encargos
SUBTOTAL: 300.000,00
7000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
7100 Encargos Gerais do Município
03070212 123 3.1.3.2
Outros Serviços e Encargos 100.000,00
SUB-TOTAL: 100.000,00
T0T$AL: 900.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 03 de Abril de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 03.04.97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.