LEI Nº. 3.297, DE 03 DE ABRIL DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para cobrir as despesas de implantação do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inserido no orçamento vigente, com a seguinte classificação:

 

0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0820 Div. de Serviços Médicos e Odontológicos

 

13754281 027 3.2.1.4 Contribuições a Fundo 700.000,00

13754281 027 4.3.1.4 Contribuições a Fundo 200.000,00

TOTAL: 900.000,00

 

Art. 2º. Os recursos necessários a cobertura do Art. 1°, são previstos no Art. 43, § 1° inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes anulações parciais das dotações abaixo relacionadas:

 

0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

0920 Divisão de Obras Públicas

 

03070251 008 4.1.1.0 Obras e instalações 100.000,00

10764481 016 4.1.1.0 Obras e instalações 400.000,00

SUBTOTAL: 500.000,00

 

1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

1200 Divisão de Limpeza Pública

 

10603252 057 3.1.3.2 Outros Serviços e encargos

SUBTOTAL: 300.000,00

 

7000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

7100 Encargos Gerais do Município

 

03070212 123 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos 100.000,00

SUB-TOTAL: 100.000,00

 

T0T$AL: 900.000,00

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 03 de Abril de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 03.04.97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.