O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º. Fica
o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional especial no valor de R$
510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) para cobrir despesas de implantação da
Cia de Desenvolvimento de Cariacica, autorizada pela Lei
Municipal n° 3.277/97 tendo como acionista a Prefeitura Municipal de
Cariacica, integralizando pelo menos 51% do capital inicial de R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais) e que terá a seguinte codificação no orçamento vigente:
03 09 0421 026.
03 Administração e Planejamento
09 Planejamento Governamental
042 Ordenamento Econômico Financeiro
1026 Implantação da Companhia de
Desenvolvimento de Cariacica (CDC)
Parágrafo único. As despesas a serem atendidas pelo presente
crédito, ocorrerão a conta do código 4312 -
Contribuições para despesas de capital as quais serão compensados com os
recursos oriundos do Artigo 43, inciso III da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º. Os recursos necessários a cobertura do Artigo 1º,
são oriundos da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
0920-10764481.016 -
Drenagem, pav. e obras
complementares R$ 310.000
1200-10603252.057 - Manut. do sist. limpeza
pública R$ 200.000
TOTAL das anulações R$
510.000
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 03 de abril de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 03.04.97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.