LEI Nº. 3.296/1997, DE 03 DE ABRIL DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional especial no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) para cobrir despesas de implantação da Cia de Desenvolvimento de Cariacica, autorizada pela Lei Municipal n° 3.277/97 tendo como acionista a Prefeitura Municipal de Cariacica, integralizando pelo menos 51% do capital inicial de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e que terá a seguinte codificação no orçamento vigente: 03 09 0421 026.

 

03 Administração e Planejamento

 

09 Planejamento Governamental

 

042 Ordenamento Econômico Financeiro

 

1026 Implantação da Companhia de Desenvolvimento de Cariacica (CDC)

 

Parágrafo único. As despesas a serem atendidas pelo presente crédito, ocorrerão a conta do código 4312 - Contribuições para despesas de capital as quais serão compensados com os recursos oriundos do Artigo 43, inciso III da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 2º. Os recursos necessários a cobertura do Artigo 1º, são oriundos da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:

 

0920-10764481.016 - Drenagem, pav. e obras complementares  R$ 310.000

 

1200-10603252.057 - Manut. do sist. limpeza pública   R$ 200.000

 

TOTAL das anulações R$ 510.000

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 03 de abril de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 03.04.97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.