LEI Nº 3.292, DE
26 DE MARÇO DE 1997
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO LOCAL E AGRICULTURA – SDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$
1.534.385,48 (um milhão, quinhentos e trinta e quatro mil, trezentos e oitenta
e cinco reais e quarenta e oito centavos) destinados a custear as despesas da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Local e Agricultura, criada
pela Lei n° 3.277/97, nas dotações orçamentárias
assim instituídas:
1800 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL E
AGRICULTURA
1801 Gabinete do
Secretário
04070212
134 3.1.1.1
Pessoal Civil 250.000,00
04070212
134 3.1.2.0
Material de Consuma 10.000,00
04070212
134 3.1.3.1
Remuneração de Serviços Pessoais
10.000,00
04070212
134 3.1.3.2
Outros Serviços e Encargos
449.385,48
04070211
028 3.2.1.4
Contribuições ao FUMDEC 200.000,00
04070212
134 4.1.2.0
Equipamentos e Material Permanente
30.000,00
04070211
028 4.3.1.3
Contribuições ao FUMDEC 300.000,00
SUB-TOTAL 1.249.385,48
1802 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04090452
135 3.1.2.0
Material de Consumo 5.000,00
04090452
135 3.1.3.2
Outros Serviços e Encargos 10.000,00
04090452
135 4.1.2.0
Equipamentos e Material Permanente
5.000,00
SUB-TOTAL
20.000,00
1803 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04090452
136 3.1.2.0
Material de Consumo 10.000,00
04090452
136 3.1.3.2
Outros Serviços e Encargos 15.000,00
04090452
136 4.1.2.0
Equipamentos e Material Permanente
10.000,00
SUB-TOTAL 35.000,00
1804 DIVISÃO DE ABASTECIMENTO E HABITAÇÃO POPULAR
01160962
136 3.1.2.0
Material de Consumo 10.000,00
04573162
137 3.1.2.0
Material de Consumo 10.000,00
01160962
136 3.1.3.2
Outros Serviços e Encargos 10.000,00
04573162
137 3.1.3.2
Outros Serviços e Encargos 10.000,00
04573161
029 4.1.1.0
Obras e Instalações 100.000,00
04160962
136 4.1.2.0
Equipamentos e Material Permanente
10.000,00
04573162
137 4.1.2.0
Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
SUB-TOTAL 180.000,00
1805 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
04150882
138 3.1.2.0
Material de Consumo 10.000,00
04150882
138 3.1.3.2
Outros Serviços e Encargos 15.000,00
04150882
138 4.1.2.0
Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
SUB-TOTAL 45.000,00
1806 DIVISÃO DE MOBILIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA O TRABALHO
04100562
139 3.1.2.0
Material de consumo 5.000,00
04100562
139 3.1.3.2
Outros Serviços e Encargos 15.000,00
04100562
139 4.1.2.0
Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
SUB-TOTAL 25.000,00
TOTAL 1.534.385,48
Art. 2º Para cobertura das datações oriundas no art. 1° serão utilizados os
recursos previstos no art. 43 § 1º inciso III, da Lei Federal 4.320/64 -
anulação dos saldos das dotações existentes na Secretaria Municipal de
Agricultura extinta através da mesma Lei Municipal mencionada no Art. 1º, e de
outras dotações, conforme discriminado:
0300 GABINETE DO PREFEITO
0301 Gabinete do
Prefeito
15824952
011 3.2.5.1
inativos
600.000,00
SUB-TOTAL 600.000,00
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
1002 Divisão de
Obras Públicas
10764481
016 4.1.1.0
Obras e Instalações
300.000,00
SUB-TOTAL 300.000,00
1100 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
1102 Divisão de
Limpeza Pública
10603252
057 3.1.3.2
Outros Serviços e Encargos
303.281,88
SUB-TOTAL 303.281,88
1500 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
1501 Gabinete do
Secretário
04181112
104 3.1.1.1
Pessoal Civil
59.673,15
04181112
104 3.1.2.0
Material de Consumo 5.200,00
04181112
104 3.1.3.1
Remuneração de Serviços Pessoais
1.600,00
04181112
104 3.1.3.2
Outros Serviços e Encargos
2.780,45
04181112
104 4.1.2.0
Equipamentos e Material Permanente
12.000,00
SUB-TOTAL 81.253,60
1502 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
04092692
105 3.1.3.2
Outros Serviços e Encargos
39.000,00
04140782
106 3.1.2.0
Material de Consumo
22.750.00
04140782
106 4.1.2.0
Equipamentos e Material Permanente
91.000,00
04140782
107 3.1.2.0
Material de Consumo 2.900,00
04
140782 107 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente 3.200,00
04150882
108 3.1.2.0
Material de Consumo 5.000,00
04150882
108 4.1.2.0
Equipamentos e Material Permanente
1.500,00
04150892
109 3.1.2.0
Material de Consumo 6.500,00
04150892
109 4.1.2.0
Equipamentos e Material Permanente 12.500,00
04160982
110 3.1.3.2
Outros Serviços e Encargos 3.000,00
04171042
111 3.1.2.0
Material de Consumo 12.000,00
04171042
111 4.1.2.0
Equipamentos e Material Permanente 1.500,00
04181102
112 3.1.2.0
Material de Consumo 5.000,00
04181102
113 4.1.2.0
Equipamentos e Material Permanente 4.000,00
04462282
114 4.1.1.0
Obras e Instalações 10.000,00
04482472
115 3.1.3.2
Outros Serviços e Encargos 10.000,00
04482472
116 3.1.3.2
Outros Serviços e Encargos 5.000,00
04885342
117 3.1.3.2
Outros Serviços e Encargos 15.000,00
SUB-TOTAL 249.850,00
TOTAL
DA SECRETARIA 331.103,60
TOTAL
DAS ANULAÇÕES 1.534.385,48
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 26 de março de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 26 de março de 1997.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.