LEI N° 329, DE 02 DE JUNHO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores da Prefeitura Municipal, aumento de
vencimentos nas bases seguintes:
28% ..................... Até NCr$ ...................107,80 ...........
mensais
20% ..................... Até NCr$ ...................160,00 ...........
mensais
18% ..................... Até NCr$ ...................200,00 ...........
mensais
Art. 2º Os contratados não perceberão vencimentos, exceto as professoras e as
serventes de Escola.
§ 1º O funcionário que obteve aumento ou confirmação de gratificação acima
estabelecido nesta tabela, não perceberá aumento mesmo aposentado.
§ 2º Os funcionários aposentados perceberão aumento de vencimentos obedecendo
a tabela acima.
Art. 3º Os operário sujeitos ao regime da Legislação Trabalhista, terão seus
salários reajustados na base de NCr$ 82,50 (oitenta e dois cruzeiros novos e
cinquenta centavos) de acordo com o último salário mínimo fixado para esta
região, a partir de 1º de maio de 1967.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a necessária suplementação
das verbas referentes a vencimentos, e salários para fazer face ao pagamento
dos servidores, operários, de acordo com o novo aumento, hoje aprovado.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de maio, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 13 de junho de
1967.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos
13 de junho de 1967.
WELLSTE GUIDA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.