DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÕES NO PARÁGRAFO 1º ARTIGO 9º, DA LEI Nº. 1.772/87, NO QUAL DIZ
RESPEITO AO EXERCÍCIO DE ENCARREGATURAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º. O parágrafo
1, do artigo 9º da Lei nº. 1.772/87 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º. Nos Cargos de
Direção de Escolas municipais, obrigatoriamente só serão designadas para o
exercício de encarregaturas, as pessoas que tenham o Magistério como
profissão”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em Contrário.
Cariacica (ES), 24 de
Fevereiro de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.