LEI Nº. 3.286, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PARÁGRAFO 1º ARTIGO 9º, DA LEI Nº. 1.772/87, NO QUAL DIZ RESPEITO AO EXERCÍCIO DE ENCARREGATURAS.      

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a presente Lei:

 

Art. 1º. O parágrafo 1, do artigo 9º da Lei nº. 1.772/87 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º. Nos Cargos de Direção de Escolas municipais, obrigatoriamente só serão designadas para o exercício de encarregaturas, as pessoas que tenham o Magistério como profissão”.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em Contrário.

 

 

Cariacica (ES), 24 de Fevereiro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.