LEI N° 328, DE 20 DE MAIO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e no que estabelecem as leis, decretou e eu, no exercício da Presidência promulgo esta lei:

 

Art. 1º Os subsídios e a Representação do Sr. Prefeito Municipal de Cariacica, são fixados mensalmente em Dois mil cruzeiros novos (NCr$ 2.000,00) e duzentos cruzeiros novos (NCr$ 200,00) respectivamente.

 

Art. 2º O Sr. Vice-Prefeito, perceberá a título de representação, 2/3 (dois terços), dos subsídios, do Prefeito Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de verba própria do orçamento vigente e que se necessário poderá ser suplementada oportunamente.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a sua publicação, a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Cariacica (ES), 20 de maio de 1967.

 

ELBES DE ALMEIDA DE LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.