LEI N° 328, DE 20 DE MAIO DE 1967
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
constitucionais e no que estabelecem as leis, decretou e eu, no exercício da
Presidência promulgo esta lei:
Art. 1º Os subsídios e a Representação do Sr. Prefeito Municipal de Cariacica,
são fixados mensalmente em Dois mil cruzeiros novos (NCr$ 2.000,00) e duzentos
cruzeiros novos (NCr$ 200,00) respectivamente.
Art. 2º O Sr. Vice-Prefeito, perceberá a título de representação, 2/3 (dois
terços), dos subsídios, do Prefeito Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de verba
própria do orçamento vigente e que se necessário poderá ser suplementada
oportunamente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a sua publicação, a partir de 1º (primeiro)
de fevereiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara
Municipal de Cariacica (ES), 20 de maio de 1967.
ELBES DE ALMEIDA DE LUCAS
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.