LEI N° 327, DE 19 DE MAIO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município adotará para os seus cargos em comissão, os seguintes padrões:
C.C-1, C.C-2, C.C-3, C.C-4, C.C-5, C.C-6 e C.C-7.
Art. 2º Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão, obedecerão os
seguintes valores mensais:
PADRÃO |
VALORES MENSAIS |
C.C-1 ......................................... C.C-2 ......................................... C.C-3 ......................................... C.C-7 ......................................... C.C-6 ......................................... |
NCr$ 150,00
mensais NCr$ 180,00
mensais NCr$ 200,00
mensais NCr$ 412,00
mensais (suprimido o
cargo) |
Art. 3º Fican criados e passam e fazer parte do Q.U. do Município de Cariacica,
os seguintes cargos de provimento em comissão:
1 - Cargo do Diretor de Administração ..................... 1 - Curgo de Diretor de Economia e Finanças ............ 1 - Cargo de Assistente do Prefrito (Suprimido) ......... 1 - Cargo do Assessor Técnico de Contadoria ............ 1 - Cargo de Assessor do Diretor de Administração .... 5 - Cargos de Administrador .................................. |
C.C-7 C.C-7 C.C-6 C.C-3 C.C-3 C.C-1 |
Art. 4º As despesas para a execução desta Lei, correrá pela verba do Pessoal,
cuja suplementação correspondente ao necessário, fica automaticamente autorizada,
tendo por meio o provável excesso de arrecadação.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias
da sua publicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
forma tradicional.
Cariacica (ES), 19 de maio de
1967.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos
19 de maio de 1967.
WELLSTE GUIDA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.