LEI Nº. 3.266/1996, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996.

       

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. Fica revogado o parágrafo 3°, do artigo 248, da Lei Complementar n° 01/94, de 29 de agosto de 1.994.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 19 de dezembro de 1.996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 19/12/96.

 

ROSE FERRARI SECCHIN

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.