LEI Nº. 3.264, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996.

       

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a construir, nos termos do Convênio firmado em 09/04/96 com o Tribunal de Justiça do Estado, o prédio destinado a abrigar o Fórum de Cariacica.

 

Parágrafo Único. Todos os atos e providências praticados nesse sentido ficam convalidados e ratificados, inclusive a abertura da concorrência pública.

 

Art. 2º. Fica o poder Executivo autorizado a introduzir no Plano Plurianual do Município para o triênio 1994/96, aprovado pela Lei nº 2.782 de 30/12/93, a construção do prédio destinado a abrigar o Fórum de Cariacica.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 13 de dezembro de 1.996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração 13/12/96.

 

ROSE MARY FERRARI SECCHIN

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.