O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
autorizado a construir, nos termos do Convênio firmado em 09/04/96 com o Tribunal de Justiça do Estado, o prédio destinado a abrigar o Fórum de
Cariacica.
Parágrafo Único. Todos os atos e providências praticados
nesse sentido ficam convalidados e ratificados, inclusive a abertura da
concorrência pública.
Art. 2º. Fica o poder Executivo autorizado a
introduzir no Plano Plurianual do Município para o triênio 1994/96, aprovado
pela Lei nº 2.782 de 30/12/93, a construção do prédio destinado a abrigar o Fórum de Cariacica.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 13 de
dezembro de 1.996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração 13/12/96.
ROSE MARY FERRARI SECCHIN
Secretária Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.