LEI Nº 3.252, DE
07 DE NOVEMBRO DE 1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ESCOLA DE APRENDIZAGEM PRÁTICA PROFISSIONAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais, a ESCOLA DE
APRENDIZAGEM PRÁTICA PROFISSIONAL, com sede à Rua Marchezini,
n. 2 Tucum Cariacica-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 07 de novembro de 1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 07 de novembro de 1996.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.