LEI Nº 3.251, DE
07 DE NOVEMBRO DE 1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE JOVENS LIVRES NO ESPÍRITO SANTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais, a
COMUNIDADE JOVENS LIVRES NO ESPÍRITO SANTO, com sede na Rua Chile, N.
48, Jardim América, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 07 de novembro de 1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 07 de novembro de 1996.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.