LEI Nº 3.251, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1996

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE JOVENS LIVRES NO ESPÍRITO SANTO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais, a COMUNIDADE JOVENS LIVRES NO ESPÍRITO SANTO, com sede na Rua Chile, N. 48, Jardim América, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 07 de novembro de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 07 de novembro de 1996.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.