LEI Nº 3.249, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1996

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores ocupantes dos cargos de Professor A, B e C, Orientador Educacional, Coordenador de Ensino, Supervisor de Ensino, incluindo-se também as Diretoras das Escolas Municipais, uma Gratificação de Regência de Classe, nos meses de julho, Agosto e Setembro de 1.996, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do vencimento inicial de cada cargo acima referenciado, podendo ser prorrogado até dezembro do mesmo ano.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 07 de novembro de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 07 de novembro de 1996.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.