LEI Nº 3.248, DE
05 DE SETEMBRO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do
uso do povo e da destinação pública especial a área de terras de
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, com observância
das cautelas e prescrições legais as áreas de domínio público, totalizando
Parágrafo Único A permuta que trata o “Caput”, deste artigo será
efetivada com a Pedreira Brasitalia LTDA., firma
estabelecida na rodovia Br
Art. 3º Para efetivação da permuta o município de Cariacica entregará a
Pedreira Brasitalia LTDA, a posse e a titularidade
das áreas acima mencionadas, recebendo 20.000m³
(vinte mil metros cúbicos) de solo brita magro e mais
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 05 de setembro de 1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 05 de setembro de 1996.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.