LEI Nº 3.248, DE 05 DE SETEMBRO DE 1996

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do uso do povo e da destinação pública especial a área de terras de 121.510,03 m2 (cento e vinte e um mil, quinhentos e dez vírgula zero três metros quadrados), referentes ruas, praças e áreas comunitárias dos ex-loteamentos: bairro Ceasa, Piranema e Residencial Campo Grande, as quais foram cancelados.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, com observância das cautelas e prescrições legais as áreas de domínio público, totalizando 121.510,03 (cento e vinte e um mil, quinhentos e dez vírgula zero três metros quadrados) localizados nos ex-loteamentos: bairro Ceasa, piranema e Residencial Campo Grande, neste Município.

 

Parágrafo Único A permuta que trata o “Caput”, deste artigo será efetivada com a Pedreira Brasitalia LTDA., firma estabelecida na rodovia Br 101 km 291 - Contorno de Vitória neste Município, CGC 27169879/0001-56 - Inscrição Estadual nº 08061103-6.

 

Art. 3º Para efetivação da permuta o município de Cariacica entregará a Pedreira Brasitalia LTDA, a posse e a titularidade das áreas acima mencionadas, recebendo 20.000 (vinte mil metros cúbicos) de solo brita magro e mais 10.000 (dez mil metros cúbicos) de pó de pedra a serem aplicados na execução e recuperação de vias urbanas do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 05 de setembro de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 05 de setembro de 1996.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.