LEI Nº 3.244, DE 30 DE MAIO DE 1996

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Podar Executivo autorizado e doar ao CRUZEIRO DO SUL FUTEBOL CLUBE, uma área de terras, medindo 9.306,03 (nove mil trezentos e seis vírgula zero três metros quadrados) pertencente a esta municipalidade, confrontando-se com a Rua dos Cravos 91,00m (noventa e um metros), com a Rua dos Suspiros 70,00m (setenta metros) e com a Rua dos Lírios com 112,10m (cento e doze vírgula dez metros) localizado no Loteamento Flor do Campo, neste Município.

 

Art. 2º A área ora doada será destinada para e prática do esporte amador da comunidade local.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 30 de maio de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 30 de maio de 1996.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.