LEI Nº 324, DE 11 DE MAIO DE
1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento
Nacional de Obras e Saneamento, para a drenagem da vala existente ao longo da
Avenida América, em Jardim América.
Art.
2º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de verba própria do vigente orçamento.
Art.
3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 11 de maio de 1967.
Prefeito
Municipal
Registrada
e Publicada na Secretaria desta Prefeitura, aos 11 de maio de 1967.
WELLSTE GUIDA
Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.