LEI Nº 324, DE 11 DE MAIO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento Nacional de Obras e Saneamento, para a drenagem da vala existente ao longo da Avenida América, em Jardim América.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba própria do vigente orçamento.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 11 de maio de 1967.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura, aos 11 de maio de 1967.

 

WELLSTE GUIDA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.