LEI Nº 3.241, DE
06 DE MAIO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizada a celebrar Convênio com o Rio Branco Atlético Clube
e a Associação Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce, visando cooperação
financeira e educacional.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação do vigente orçamento, podendo suplementá-las, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 06 de maio de 1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 06 de maio de 1996.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.