LEI Nº 3.241, DE 06 DE MAIO DE 1996

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizada a celebrar Convênio com o Rio Branco Atlético Clube e a Associação Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce, visando cooperação financeira e educacional.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação do vigente orçamento, podendo suplementá-las, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 06 de maio de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 06 de maio de 1996.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.