LEI Nº 3.238, DE
28 DE MARÇO DE 1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ACAD (ASSOCIAÇÃO CARIACIQUENSE DE AMIGOS DEFICIENTES)
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública, a ACAD (Associação Cariaciquense de Amigos
Deficientes), entidade civil sem fins lucrativos cadastrada no CGC (MF) sob o
nº 00.919.826/ 0001-59, com sede na Rua Edmilson Varejão, n. 83
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 28 de março de 1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 28 de março de 1996.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.