LEI Nº 323, DE 19 DE ABRIL DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica restabelecido o Cargo de Fiscal Distrital, Padrão H, lotado no Distrito da Sede.

 

Art. 2º O Fiscal Distrital, Padrão H, lotado no Distrito da sede, fica igualmente transformado em Agente Fiscal, Padrão I, no termo da Lei nº 286.

 

Art. 3º O Fiscal Distrital, Padrão H, lotado no Distrito da sede de que trata o Artigo 10, item 3º, da Lei nº 286, em disponibilidade, retorna as suas atividades.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 19 de abril de 1967.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura, aos 19 de abril de 1967.

 

WELLSTE GUIDA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.