LEI Nº 3.220, DE
25 DE MARÇO DE 1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
“COMISSÃO” DE MORADORES DO PARQUE PROLAR II E RESIDENCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública para todos efeitos
legais, a “COMISSÃO DE MORADORES DO PARQUE PROLAR II E RESIDENCIAL,
Cariacica-ES, com sede à Rua 04, quadra 30, casa 34, Bairro Parque Prolar II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 25 de março de 1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 25 de março de 1996.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.