LEI Nº 32, DE 02 DE JUNHO DE 1949
RECLASSIFICA CARGO
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, nos termos desta lei,
reclassificado o cargo de “Porteiro-Contínuo” – Padrão “C” – para Padrão “D”
que passará a figurar no item I da Parte Permanente da Lei nº 26 de 5 de Fevereiro do corrente ano, com a seguinte designação: 1
Contínuo Padrão “D” – Cr$ 600,00 mensais”, com vigência a partir de 1º de abril
do ano em curso.
Art. 2º O atual ocupante do cargo ora
reclassificado gozará automaticamente, das vantagens previstas nesta Lei,
independente de nomeação, readaptação, transferência, etc., por parte do Poder
Executivo cuja verba orçamentária será suplementada oportunamente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 02 de junho de 1949.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta Secretaria, aos 2 de Junho de 1949, sob nº 32, conforme
resolução nº 15, da Câmara, datada de 27 de maio de 1949, encaminhada pelo
ofício nº 164-49-P.
OBÉD EMMERICH
Assistente Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.