LEI Nº. 3.210/1996, DE 25 DE MARÇO DE 1996.

       

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores por tempo determinado, na forma do inc. IX, do art. 37, da Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público a fim de prover os cargos na Secretaria Municipal de Saúde.

 

QUANTITATIVO             CARGO                                   VENCIMENTO

 

05                             Assistente Social               R$      387,75

02                             Engenheiro Sanitarista        R$      387,75

03                             Nutricionista                     R$       387,75

10                             Enfermeiros                      R$      387,75

 

Parágrafo Único. A contratação de que o “Caput” deste artigo será pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado até 30/12/96, sendo a relação jurídica existente entre o Município e os Servidores Temporários Direito Administrativos, Lei Complementar nº 001, de 29 de agosto de 1994, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica).

 

Art. 2º. Os servidores temporários deverão ter os seguintes requisitos básicos para acesso aos cargos públicos:

 

I - nacionalidade brasileira ou equiparada, permitindo-se a admissão de estrangeiros para cargos cujo exercício não implique qualquer autoridade ou decisão, observada a legislação federal;

 

II - gozo dos direitos políticos;

 

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

 

IV - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

 

V – idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

 

VI – gozo de boa saúde física e mental;

 

VII – não estar incompatibilizado para o serviço público em razão da penalidade sofrida.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 25 de março de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 25/03/96.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.